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Contabilidade Avançada

Contabilidade Avançada - Velter
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Categoria: Outros
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Data de inclusão: 17/03/2006
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PROPAGANDA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - ÉTICA E RESTRIÇÕES,

PROPAGANDA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - ÉTICA E RESTRIÇÕES,


Júlio César Zanluca

Ao contrário do que ouço comumente, não é proibida a propaganda de serviços contábeis.
Porém, de acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista, constitui infração anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.
Desta forma, pode ser caracterizada como propaganda desabonadora aquela que um profissional faça comparação com outros escritórios, como por exemplo: “nosso escritório é melhor que outros porque temos contabilidade gerencial”.
O deslize também poderá ocorrer na oferta de serviços de forma promocional, como por exemplo: “em nosso escritório você ganha 3 meses de honorários de graça” ou “pague menos pelos serviços contábeis sendo nosso cliente”.
Importante observar que neste caso o profissional ou empresa de contabilidade pode até estar cobrando honorários superiores àqueles dos outros colegas, porém, por tratar-se de uma “oferta”, certamente cativará clientes em detrimento dos demais.
A conduta anti-ética pode ser caracterizada também com anúncios enganosos, como por exemplo: “seja nosso cliente e não pague imposto de renda”.
Fere a ética também publicar de forma imoderada, os trabalhos desenvolvidos nos meios de circulação, como “ninguém tem o escritório tão informatizado como o nosso”, menosprezando os trabalhos executados pelos colegas daquela região.

MALA DIRETA
O Parecer da Coordenadoria Jurídica 097/98 do Conselho Federal de Contabilidade dispôs sobre a questão da divulgação dos serviços contábeis, através da mala direta.
Neste parecer, a coordenadoria jurídica concluiu:
1) Não se pode oferecer serviços a pessoa física ou jurídica, por meio de mala-direta se estes não forem seus clientes;
2) Em qualquer propaganda que não seja mala-direta a não clientes, é obrigatório informar seu nome (ex.:. Fulano de Tal), seu numero de registro e sua categoria profissional (ex.: Cont.). É permitido informar apenas os serviços que oferece, equipamentos que utiliza (ex.: computadores, sistemas) e títulos que possui. É vedado informar, também, valores, bem como o uso de frases do tipo "o melhor serviço", "serviços de qualidade superior", "o mais barato", etc., conforme preceitua nosso Código de Ética Profissional;
3) Os meios de propaganda podem ser: jornais, revistas, TV, rádio e Internet;
4) Os boletins informativos, somente restringindo suas cartas a meras peças informativas de interesse geral.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - PROCEDIMENTOS BÁSICOS

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - PROCEDIMENTOS BÁSICOS

João F. Ramos
Toda e qualquer operação realizada (compras, vendas, despesas, receitas etc..) tem seu reflexo imediato na contabilidade onde são registradas de acordo com a sua natureza e seus respectivos valores.
O ato de contabilizar essas operações chama-se CLASSIFICAÇÃO. Classificar uma conta representa debitar ou creditar esta conta de acordo com a operação realizada, e é dessa classificação que nascem os registros nos diversos livros (Diário, Razão, Caixa, etc..) que por sua vez dão origem aos Balanços e balancetes.
Para classificar determinada operação, temos que saber inicialmente das alterações que
esta operação vai provocar nos elementos patrimoniais.
a Existem contas de:
Ativo
Passivo
Patrimônio Líquido positivo
Patrimônio Líquido negativo
O primeiro passo para determinar o débito ou crédito de certa conta, é saber a origem da mesma, se ele é um direito (Ativo), uma obrigação (Passivo) ou representa um elemento do Patrimônio Líquido positivo ou negativo.
Lembrando, o Ativo é composto das contas de saldo devedor e o Passivo das contas com saldo credor. O Patrimônio Líquido positivo é sempre creditado o seu saldo sempre credor, e o Patrimônio Líquido negativo, sempre debitado, seu saldo sempre devedor.
O primeiro lançamento que se faz em determinada conta terá que ser de acordo com a sua origem. Uma conta que represente um bem ou direito, seu valor inicial sempre a débito , se trata de uma conta do Ativo. Contas que representam obrigações seu valor inicial a crédito, trata-se de contas do Passivo. Contas do Patrimônio Líquido são unilaterais como já vimos, ou seja, despesas debitadas e receitas sempre creditadas.
a Exemplificando:
- Conta “Caixa” terá que fazer a débito pois se trata de um bem, portanto, Ativo.
- Conta “Fornecedores” terá que creditar pois representa uma obrigação, portanto, Passivo.
Saiba mais adquirindo a obra “CONTABILIDADE – TEORIA E PRÁTICA”.

João F. Ramos é Contador, Gerente de RH, Autor da Obras Participação nos Lucros ou Resultados, Departamento Pessoal Modelo e Contabilidade - Teoria e Prática

GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS - CONDOMÍNIOS

GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS - CONDOMÍNIOS
Equipe Portal de Contabilidade
Desde a vigência da Lei 10.833/2003 aumentou o leque de documentos que deverão ser obrigatoriamente arquivados pelos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade de retenções e recolhimentos tributários nos pagamentos efetuados por serviços prestados, conforme artigo 30 da referida Lei.
Devem ser guardados, durante 5 anos, todas as DARFs de recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços realizadas por terceiros, como COFINS , CSLL e PIS (veja tabela abaixo). O arquivo das guias é obrigatório, sob pena de sanções por parte da Receita Federal, numa possível fiscalização.
Aos síndicos que estão assumindo o cargo pela primeira vez é aconselhável se inteirar de todo o histórico da documentação a fim de garantir o atendimento as diretrizes legais. Especial atenção merecem os documentos gerados pelo departamento pessoal, que são a imensa maioria, tais como: holerites, folha de pagamento, folha de ponto, DARF de Imposto de Renda na Fonte, recibos de vale-transporte e vale-refeição, RAIS, guias de recolhimento do INSS, FGTS e contribuições sindicais.
Alguns síndicos, principalmente os novatos, não imaginam que a responsabilidade de guarda destes documentos é imposta pela legislação e que em alguns casos o tempo regulamentado pode chegar a mais de três décadas e que outros nem sequer podem ser descartados, como os documentos inerentes a processos trabalhistas e prontuários de funcionários. Além de muito valiosos para o histórico e controle, ainda servem como prova e garantia frente a futuras ações trabalhistas ou fiscalizações que podem ocorrer a qualquer momento.
Com o aumento dos serviços operacionais e burocráticos, os responsáveis pelos condomínios já recorrem a serviços de empresas especializadas em gerenciamento eletrônico de documentos, principalmente agora que os condomínios foram transformados em uma espécie de agentes do fisco e estão constantemente na mira da Receita Federal.
O diretor de uma dessas empresas especializadas no gerenciamento dos documentos, assinala que já vem desenvolvendo trabalho de microfilmagem e digitalização para condomínios de vários municípios. Segundo ele, a lei confere maior responsabilidade à função do síndico que agora precisa ter sua atenção redobrada com relação a guarda dos documentos.
Sabendo da fragilidade dos documentos armazenados em papel e do riscos eminentes, ele ainda destaca que somente com o uso das avançadas tecnologias de microfilmagem e digitalização pode se garantir total integridade, segurança e longevidade aos arquivos. Esse fator deverá impulsionar crescentemente a contratação de empresas especializadas no setor, uma vez que o arquivo de documentos tornou-se obrigatório por força da lei e estabelece punições aos condomínios que não cumprirem a exigência legal. As providências de armazenamento impostas pela nova lei significam também, garantia de maior tranqüilidade para os condomínios e para os próprios condôminos.
DOCUMENTOS PRAZO DA GUARDA
DARF Retenções (PIS/COFINS/IRF/CSLL) 05 anos
DARF PIS/Folha 10 anos
DIRF 05 anos
Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) 20 anos
GFIP (FGTS - RE / GR) 35 anos
Folha de Pagamento 35 anos
Folha de Ponto 05 anos
Formulário CAGED 10 anos
GR Contribuição Sindical / Assistencial 05 anos
GPS 05 anos
Holerites / Recibos de Pagamentos 05 anos
Laudo PPRA 20 anos
Livro de Inspeção do Trabalho Permanente
Processos Trabalhistas Permanente
Prontuários de Funcionários Permanente
RAIS Indeterminado
Recibo de Vale Refeição 06 anos
Recibo de Vale Transporte 06 anos
Dossiê (Convenção / Especificação) Permanente
Extratos Bancários 06 anos
Livros de Atas de Assembléia Permanente
Orçamentos / Contratos de Obras Até o final da garantia
Pastas de Prestação de Contas 10 anos
Plantas do Condomínio Permanente

ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Equipe Portal de Contabilidade
A Lei 6.404/1976, estabeleceu, em seu art. 176, que ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras:
Balanço Patrimonial;
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e
se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
Referidas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos, ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.
A legislação societária e, posteriormente, a legislação fiscal e outras consagraram o uso da expressão "demonstrações financeiras" para o mesmo conjunto de informações. assim, a expressão "demonstrações financeiras" tem exatamente o sentido da expressão "demonstrações contábeis", e vice-versa.
De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.
COMPARATIVO
As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
DESTINAÇÃO DOS RESULTADOS
As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
CONTABILISTA RESPONSÁVEL
A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de Contabilista legalmente habilitado.

O contabilista deverá assinar junto com os representantes legais da entidade ou titular da empresa individual, as demonstrações financeiras obrigatórias, com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (art. 268 do RIR/99 e § 4º do art. 177 da Lei nº 6.404/76).

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - DHP

Deverá ser anexado nas demonstrações contábeis a Declaração de Habilitação Profissional, comprovando a regularidade do contabilista, conforme exigência contida no artigo 1º da Resolução CFC 871/2000.
DISPENSA
A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), estará dispensada da elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).