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ZELADORES NÃO SÃO EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Digite aqui o resumo do post
Fonte: MPS/SC - 10/02/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Desde a profissionalização da categoria, no final da década de 80, os zeladores deixaram de ser empregados domésticos.

Compõem uma categoria específica junto com outros empregados que prestam serviço à administração de prédios e condomínios, como faxineiras, porteiros e serventes. Como segurados obrigatórios da Previdência Social, os zeladores têm direito a todos os benefícios, isto é, às aposentadorias especial, por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, aos auxílios acidente, doença e reclusão, à pensão por morte e aos salários família e maternidade.
A profissionalização agregou valor às tarefas dos zeladores. Hoje, eles são cada vez mais responsáveis, não só pela limpeza mas pela administração, manutenção e conservação dos prédios residenciais ou comerciais. Cuidam do bem-estar do condomínio, com atenção à estrutura do prédio, limpeza e organização interna, e são os braços operacionais dos síndicos.

As semelhanças com as condições do serviço doméstico ainda geram alguns problemas de interpretação dos direitos trabalhistas e previdenciários. No caso de auxílio-doença ou acidente, por exemplo, alguns juízes entendem que o afastamento para tratamento de saúde desobriga o empregador ao fornecimento da moradia no prédio.

Isso, porque, durante o afastamento não haveria prestação do serviço. A categoria, contudo, entende que enquanto o contrato de serviço estiver em vigência, o zelador tem direito à moradia no prédio. A moradia no prédio gera outros inconvenientes. Embora a lei determine contrato de 44 horas semanais de trabalho, os zeladores acabam se dedicando integralmente às solicitações dos condôminos.

Outro direito ainda não reconhecido é o de insalubridade, reivindicado pela categoria por conta da necessidade de lidar com lixo e da exposição a doenças ocupacionais como LER e DORT em função de tarefas repetitivas e de suporte de peso, explica Rogério, que representa os empregados no Conselho da Previdência Social de Florianópolis.

Algumas Convenções Coletivas de Trabalho, firmadas entre sindicatos da categoria e os sindicatos patronais, definem a obrigação do salário-habitação para funcionários residentes no condomínio. O salário-habitação tem um valor proporcional ao salário nominal e consta tanto das verbas a pagar quanto das verbas a descontar, na folha de pagamento. Só é considerado como integrante do salário para recolhimento da Previdência Social.

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