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TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE BALANÇO OU BALANCETE

TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE BALANÇO OU BALANCETE

Equipe Portal de Contabilidade

As entidades que tiverem crédito a receber e/ou obrigações a pagar em moeda estrangeira deverão, por ocasião do levantamento de balanços, proceder à atualização da expressão monetária, em reais, desses valores com base na taxa cambial vigente na data do levantamento do balanço.

TAXAS CAMBIAIS A SEREM UTILIZADAS

Devem ser utilizadas as taxas cambiais verificadas no fechamento do mercado de câmbio, no último dia útil de cada mês, que são fornecidas pelo Banco Central do Brasil
(www.bcb.gov.br na seção "Câmbio e Capitais Estrangeiros"/subseção "Taxas de Câmbio/Cotações").

Na atualização de direitos de créditos, devem ser utilizadas as taxas para compra, enquanto que na utilização de obrigações, devem ser utilizadas as taxas para venda.

A Receita Federal também divulga, no final de cada mês, o valor das taxas cambiais a serem aplicadas nos balanços ou balancetes (site www.receita.fazenda.gov.br, seção "legislação").

Por exemplo, para fechamento de balanço em 31.12.2008, a taxa do dólar norte-americano divulgada pelo Banco Central é de R$ 2,33620 para compra e R$ 2,33700 para venda.

CONTABILIZAÇÃO

O registro contábil da atualização monetária deve ser feito a débito ou a crédito da conta atualizada, tendo como contrapartida contas de resultado, de variações monetárias ativas (receita) ou de variações monetárias passivas (despesa).

TRIBUTAÇÃO - REGIME DE CAIXA

À opção do contribuinte, as variações cambiais ocorridas serão tributáveis, para fins de apuração do PIS, COFINS, IR e CSLL, a partir de sua realização, retroativamente a 01.01.1999.

Veja detalhes no tópico Variação Cambial de Direitos e Obrigações, no Guia Contábil On Line