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Nova proposta da Lei Rouanet entra em consulta pública por 45 dias

O ministro da Cultura, Juca Ferreira, apresentou na segunda-feira(23) as mudanças na Lei Rouanet, de incentivo à cultura.

A proposta de alteração da Lei Rouanet ficará em consulta pública por 45 dias para contribuição e sugestões de entidades do setor, produtores culturais, empresas e artistas. Em seguida, a lei irá para votação no Congresso Nacional. "Já discutimos as mudanças com mais de 30 mil pessoas em todo o País", ressaltou o ministro.

A Lei
A Lei Rouanet permite a captação de recursos de empresas privadas para financiamento de projetos culturais. As empresas, como contrapartida, podem descontar o valor doado no Imposto de
Renda.

Segundo dados do Ministério da Cultura, a lei Rouanet (Lei 8.313), aprovada pelo Congresso Nacional em 1991, definiu normas para o financiamento federal à cultura brasileira. Ao longo de sua existência, o projeto idealizado pelo então ministro Sérgio Paulo Rouanet injetou, mesmo que de forma indireta por meio da renúncia fiscal, R$ 8 bilhões na cultura brasileira.

Além disso, foi responsável pela criação de empreendimentos como o Museu do Futebol e o Museu da Língua Portuguesa e pela ampliação de eventos, como a Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.

Problemas
Apesar disso, durante o período de vigência da lei, houve uma baixa participação das empresas. Segundo o Ministério da Cultura, de cada R$ 10 captados, apenas R$ 1 é dinheiro privado. Os outros R$ 9 são de renúncia.

Outro aspecto desfavorável foi constatado em relação ao alto custo operacional e o tempo de espera. No ano de 2007, apenas 50% dos projetos aprovados pelo ministério conseguiram captação com as empresas.

Mais de três mil projetos passaram pelo sistema de avaliação, consumindo tempo de trabalho dos funcionários do ministério e tempo de espera dos produtores, sem que chegassem a um fim com sucesso. Esses resultados acarretaram na necessidade de mudança da lei.

Mudanças
Atualmente, a Lei Rouanet permite apenas duas cotas de renúncia, de 30% ou 100%, para pessoas jurídicas. O novo formato amplia o número de faixas de dedução: 30%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100% dos valores despendidos. Os critérios para cada cota serão definidos, anualmente, pela CNIC.

Isso vai permitir a criação de critérios claros e públicos, definidos em parceria com os próprios setores. As propostas serão analisadas por um corpo de funcionários externos ao ministério.

De acordo com a Agência Brasil, a reformulação prevê também mais fontes de recursos além da renúncia fiscal: o Tesouro Nacional, a criação de um percentual nas extrações lotéricas federais, a criação da loteria federal da cultura, as contribuições das cadeias setoriais e audivisual, de livro e leitura e de patrimônio.

"Queremos definir que no mínimo 1% do orçamento da União seja destinado à cultura. A meta é atingir os 2% indicados pelas Nações Unidas", destacou Ferreira.

Criação de Fundos
As mudanças preveem ainda a reestruturação do Fundo Nacional da Cultura, que será o principal mecanismo de estímulo, incorporando os fundos setoriais.

Além do Fundo de Audiovisual, já existente, serão criados mais quatro fundos: o das Artes (teatro, circo, dança, artes visuais e música), o do Livro e Leitura, o da Cidadania, Identidade e Diversidade Cultural e o da Memória e Patrimônio Cultural Brasileiro.

"Fortaleceremos o fundo e haverá a possibilidade de vários mecanismos de distribuição de recursos e maior agilidade", explica. Segundo o ministro, o projeto de Lei oferece uma gestão mais democrática dos recursos investidos na cultura. O repasse será condicionado à existência, no governo estadual ou municipal, de um conselho em que a sociedade tenha a representação de, no mínimo, 50%.

A proposta na íntegra pode ser consultada no portal do Ministério da Cultura: (www.cultura.gov.br/reformadaleirouanet).

Pesquisa revela que empresas aproveitam pouco o potencial produtivo feminino

Pesquisa realizada pela empresa de serviços na área de Recursos Humanos Manpower revelou que menos da metade do potencial produtivo das mulheres é bem aproveitado pelas organizações, ante 74,3% da força de trabalho masculina.

Os dados ainda mostram que 60% das mulheres estão empregadas, contra 75% dos homens. Os motivos apontados para isso são uma carga de horário pouco flexível, de 40 horas semanais, que torna a empregabilidade feminina mais difícil, frente às tarefas domésticas que são atribuídas a elas.

A pesquisa foi realizada com 29 mil gestores de 33 países, dentre eles, Estados Unidos, França, Japão, Inglaterra, México e Canadá.

Realidade Brasil
De acordo com o diretor-geral da Manpower
no Brasil, Augusto Costa, o melhor uso da mão-de-obra feminina pode acarretar crescimento econômico, redução da pobreza e elevação do bem-estar social, o que colabora para o desenvolvimento sustentável dos países.

"As empresas que investem na inserção das mulheres no mundo empresarial têm chances maiores de prosperar no longo prazo, enquanto as que ainda apostam nessa estratégia precisam reunir mais esforços para se manterem competitivas", disse.

Ele afirmou que o mercado de trabalho brasileiro tem se preocupado cada vez mais em buscar profissionais qualificados, um quesito que deve ser sempre avaliado. "Dessa forma, a tendência é que haja mais igualdade entre os gêneros dentro das empresas no longo prazo".

Mais dados
A responsabilidade sobre a família foi apontada por 48% dos entrevistados como um obstáculo à evolução da mulher e sua carreira no mercado de trabalho. Outros 44% responderam o contrário, enquanto 72% disseram que já foram dirigidos por mulheres que atingiram a maternidade.

A diferença entre homens e mulheres se mostra mais clara quando o assunto é liderança: 27% delas já atingiram um cargo desses, ante 37% deles. Em relação ao alcance de suas metas profissionais, 61% disseram que já alcançaram, sendo 67% homens e 56% mulheres.

"Surpreendentemente, uma das razões pela baixa inserção das mulheres na alta gestão é a falta de vontade dessas colaboradoras em possuir tal atribuição. Apenas 12% das funcionárias questionadas aspiram a um cargo de nível máximo, enquanto 19% dos homens têm esse desejo".

Nova lei triplicará micro e pequenas empresas

O número de micro e pequenas empresas no Paraná poderá passar de 250 mil para 750 mil com a entrada em vigor, em 1º de julho, da lei complementar 02/08 que cria a figura do Microempreendedor Individual. A nova legislação deverá permitir que cerca de 500 mil microempreendedores paranaenses saiam da informalidade. Em todo o Brasil estima-se que deverão ser abertas 10 milhões de novas microempresas.

A nova legislação permitirá a microempreendedores que faturem até R$ 36 mil ao ano e contratem no máximo um funcionário abrir empresas gratuitamente e praticamente isentos de impostos. Pela nova legislação, os novos microempresários que tiverem este perfil pagarão apenas uma taxa mensal de R$ 45,65 ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a título de previdência social e R$ 1 por mês de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em casos de comércio ou R$ 5 mensais de Imposto sobre Serviços (ISS) para prestadores de serviços.
A mudança deverá facilitar a criação de novas empresas e elevar a posição do Brasil entre os países que possuem maior número de empreendedores. Em 2008, de acordo com a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM) divulgada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) o Brasil ficou em 13º no ranking mundial entre 46 países pesquisados, com 12 empreendedores a cada 100 brasileiros.

O coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR, César Risseti, explica que a medida deve atingir pequenos comerciantes como pipoqueiros, ambulantes, além de profissionais autônomos como costureiras, fotógrafos e artesãos, por exemplo. Segundo o consultor não haveria qualquer limitação a tipo de profissão ou segmento econômico para que o microempreendedor solicite a inscrição de sua microempresa na Junta Comercial.

Risseti ressalta que o microempreendedor poderá emitir nota fiscal como qualquer outra empresa em casos de prestação de serviços para outras pessoas jurídicas. Além da baixa tributação, outro benefício que as novas empresas terão é a isenção de taxas nas Juntas Comerciais e na Receita Estadual, além de contarem com os serviços de contabilidade gratuitos para a abertura da empresa e para as declarações contábeis do primeiro ano de existência.

O presidente do sindicato dos contabilistas, Narciso Doro Júnior, diz que essas vantagens ajudarão a trazer para a formalidade o pequeno empreendedor e fortalecerão a geração de renda no país. Ele afirma que a categoria decidiu apoiar a nova legislação pelas repercussões sociais. ''Entendemos que não haverá nenhum sacrifício para a classe, é uma medida justa'', afirmou. Hoje, o valor médio mensal pago por microempresas para a realização de serviços contábeis seria de R$ 450.

Conselho veta multa a empresas em caso de denúncia espontânea

Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - o antigo Conselho de Contribuintes, esfera administrativa federal para a discussão de autuações fiscais - têm afastado a multa moratória de 20% para empresas que pagam tributos federais com atraso, ainda que tenham declarado à Receita Federal do Brasil o quanto deviam. As decisões são relevantes porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já editou uma súmula reconhecendo o benefício apenas para os contribuintes que não tenham informado ao fisco os valores por eles devidos.

Em uma das decisões, a 5ª Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, decidiu que foi legal a aplicação da chamada "denúncia espontânea" porque o tributo e os juros de mora foram recolhidos antes do início de qualquer fiscalização, ainda que previamente comunicado ao fisco por meio da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Em outro caso, a quarta câmara do conselho, por maioria de votos, afastou a multa moratória imposta a uma metalúrgica catarinense que pagou o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) após o prazo, mas com juros, e depois apresentou uma declaração de compensação - tudo isso antes de qualquer procedimento de fiscalização. As decisões foram tomadas neste ano.

O Código Tributário Nacional (CTN) é genérico e determina que, em caso de denúncia espontânea, o contribuinte tem direito a deixar de pagar a multa de mora. Por isso, a discussão foi parar no STJ. Para o advogado Paulo Fernando Souto Maior Borges, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, essas decisões sinalizam uma importante possível vitória para os contribuintes. "Isso porque o entendimento firmado na súmula do STJ tem como efeito privilegiar o devedor que não prestou as devidas informações ao fisco", critica. Como o fisco não pode recorrer ao Poder Judiciário contra decisões definitivas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, se o órgão decidir aceitar a denúncia espontânea, mesmo nos casos em que o contribuinte tenha declarado o quanto devia, bastará o contribuinte recorrer à esfera administrativa para garantir legalmente o benefício.

Nos escritórios de advocacia, diante da falta de uma jurisprudência pacificada sobre o tema, muitas empresas buscam saber se é melhor ingressar com um recurso administrativo ou ajuizar um mandado de segurança para afastar a multa. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, diz que, antes da edução da súmula do STJ, era comum o conselho não conceder o benefício da denúncia espontânea nem mesmo quando a empresa não havia declarado o devido. Para Sawaya, os acórdãos mais recentes do conselho mostram que, hoje, há mais chances de as empresas que fazem denúncia espontânea conseguirem afastar a incidência da multa na esfera administrativa e encerrar o caso ali, diminuindo custos. "Hoje, nesse caso, é interessante arriscar ser autuado e depois discutir no conselho", diz.

Apesar da decisão do conselho ser importante, advogados lembram que há antigos acórdãos em que o próprio órgão se posicionava contra a concessão do benefício quando a empresa já havia declarado o tributo devido. O advogado Roberto Quiroga Mosquera, da banca Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga Advogados, alerta que, ainda que a empresa tenha que pagar o tributo mais os juros antes de ser intimidada, deve obrigatoriamente enviar uma notificação ao fisco avisando que está fazendo o pagamento por denúncia espontânea. O advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados, diz ainda que, historicamente, o conselho tem seguido as decisões do STJ.

Instrução Normativa RFB nº 928, de 18 de março de 2009

DOU de 19.3.2009

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999,resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total ocorridos no período referido no caput.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

BANCO DEVE REGULARIZAR PRÁTICAS ILEGAIS QUANTO A JORNADA DE TRABALHO

O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, Marco Antônio Miranda Mendes, proferiu no último dia 09/03/2009, sentença condenando um banco de Dourados a regularizar práticas ilegais e ao pagamento de R$ 500.000,00 por dano moral coletivo.

A decisão foi proferida no curso de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Dourados em decorrência de denúncia do sindicato dos bancários quanto a irregularidades na relação estabelecida pelo banco com os empregados.

O Procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho propôs a ação com pedido de concessão de tutela, em julho de 2008, em razão do descumprimento da legislação quanto à jornada de trabalho e o efetivo dano causado à coletividade de empregados atingidos e em relação aos futuros trabalhadores.

Foram comprovadas práticas ilegais como:

*

Prorrogação irregular da jornada de trabalho;
*

Anotação fraudulenta dos cartões de ponto;
*

Não concessão de intervalo para repouso;
*

Anotação nos cartões de ponto de descanso intrajornada não usufruído pelos empregados.

De acordo com CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os empregados de bancos estão sujeitos a regime especial de jornada de trabalho, que determina seis horas de trabalho contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. Segundo o artigo 225, a duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.

No entanto, o MPT constatou a exigência de prestação de serviço com duração muito superior à prevista em lei, extrapolando o limite legal sem qualquer justificativa e de maneira rotineira.

A decisão da Justiça do Trabalho obriga a empresa a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho em desacordo com o que dispõe a legislação, a não suprimir os intervalos e não mais exigir assinatura do controle de ponto em desacordo com os horários efetivamente trabalhados. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, a instituição financeira pagará multa no valor de R$ 2.000,00 para cada ocorrência.

Dano moral coletivo

Em virtude das violações aos direitos trabalhistas e à dignidade da pessoa humana, o banco foi condenado ao pagamento de danos morais como forma de reparação dos danos causados à coletividade. A indenização no valor de R$ 500.000,00 será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou a outro fundo ou instituição ligada ao interesse social e coletivo dos trabalhadores.

IRPF - Quem Deve Declarar em 2009?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008:

I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como
itular de empresa individual;

IV - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

V - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2008;

VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

DISPENSA

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as seguintes pessoas físicas:

I - no caso do item III, a que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - no caso do item VI, aquela cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e

III - a que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VIII caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

PRAZO E FORMA DE ENTREGA

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2009.

Bases: Lei 9.250/1995; Lei 10.451/2002; MP 2.189-49/2001; IN RFB 918/2009