DOU 04.06.2009
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2009.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de maio de 2009.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Maio/2009
Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 1,97220 1,97300
978 Euro 2,78770 2,78935
425 Franco Suíço 1,84680 1,84807
470 Iene Japonês 0,020723 0,020734
540 Libra Esterlina 3,18282 3,18509
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 2 DE JUNHO DE 2009
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ADE Cotir