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AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS FEDERAIS - JUNHO/2009 03/06/2009

03/06/2009

IOF
Recolhimento do IOF relativo ao 3º decêndio de MAIO/2009 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).
IRF
Recolhimento das retenções cujos fatos geradores ocorreram no 3º decêndio de MAIO/2009 - das seguintes operações:
1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.
Nota: Observar que a MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009 não alterou o prazo de recolhimento dos fatos geradores do IRF acima descritos.

05/06/2009

FGTS/GFIP

Recolhimento do mês de MAIO/2009.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo
deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

10/06/2009

IPI - Cigarros

Recolhimento do IPI Cigarros (código NCM: 2402.20.00) - MAIO/2009 - conforme prazo previsto no Art. 4º da Lei 11.933/2009.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil imediatamente anterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
IRF
IRF retido sobre Juros de Empréstimos Externos (art. 9º da Lei 9.779/1999) - DARF 5299 - MAIO/2009.
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias - IRPJ/CSLL/PIS e COFINS - Recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida em MAIO/2009 da incorporação imobiliária sujeita ao regime tributário nos termos da Lei nº 10.931/2004.
Nota: No caso de o décimo dia do mês subseqüente àquele em que houverem sido recebidas as receitas recair em dia considerado não-útil, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.
GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de MAIO/2009 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, inerentes aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917.
Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

15/06/2009

CSLL/PIS/COFINS - FONTE
Recolhimento das retenções ocorridas na 2ª Quinzena de MAIO/2009 - pagamentos de Pessoas Jurídicas à Pessoas Jurídicas.
CIDE
Recolhimento da CIDE (Combustíveis e Remessas ao Exterior) - MAIO/2009.
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência MAIO/2009. Para detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.
Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

16/06/2009

IOF
Recolhimento do IOF relativo ao 1º decêndio de JUNHO/2009 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).
IRF
Recolhimento das retenções cujos fatos geradores ocorreram no 1º decêndio de JUNHO/2009 - das seguintes operações:
1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.
Nota: Observar que a MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009 não alterou o prazo de recolhimento dos fatos geradores do IRF acima descritos.
Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".
20/06/2009
IRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte para os fatos geradores ocorridos em MAIO/2009.
Base legal: artigo 70, inciso I, alínea "d" - Lei 11.196/2005, conforme MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009.
GPS/INSS
Recolhimento das contribuições previdenciárias de MAIO/2009 (Prazo conforme MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009).
Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99 e § 2º, inciso II do art. 30 da Lei 8.212/91.
PIS E COFINS
Recolhimento do PIS e COFINS - MAIO/2009 - Entidades Financeiras e Assemelhadas.
Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

22/06/2009

DCTF (mensal) - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal - ABRIL/2009
SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do Simples Nacional, incidente sobre as receitas de MAIO/2009.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Prazo conforme estabelecido no art. 7º da Resolução CGSN 56/2009.
PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

24/06/2009

IOF
Recolhimento do IOF relativo ao 2º decêndio de MAIO/2009 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).
IRF
Recolhimento das retenções cujos fatos geradores ocorreram no 2º decêndio de MAIO/2009 - das seguintes operações:
1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.
Nota: Observar que a MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009 não alterou o prazo de recolhimento dos fatos geradores do IRF acima descritos.
Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

25/06/2009

PIS
Recolhimento do PIS - MAIO/2009 (prazo fixado pelos artigos 7 e 11 da Lei 11.488/2007, revogados pela MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009).
COFINS
Recolhimento da COFINS - MAIO/2009 (prazo fixado pelos artigos 7 e 12 da Lei 11.488/2007, revogados pela MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009).
IPI
Recolhimento do IPI - MAIO/2009 - Produtos Gerais - conforme prazo previsto na MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009.
DCIDE COMBUSTÍVEIS
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS - JUNHO/2009.
Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".
30/06/2009
SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO ESPECIAL
Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos tributários - Simples Nacional. Veja maiores detalhes em Parcelamento de Débitos Tributários - Simples Nacional.
IRRF - RENDIMENTOS DE CAPITAL
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e ganhos de capital distribuídos - MAIO/2009.
IRPF
Recolhimento das obrigações do Imposto de Renda - Pessoa Física:
- Pagamento 3ª Quota do IRPF - Declaração Ano Base 2008
- Carnê-Leão - MAIO/2009
- Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos e Operações em Bolsa - MAIO/2009
CSLL/PIS/COFINS - FONTE
Recolhimento das retenções ocorridas na primeira quinzena de JUNHO/2009 - Pagamentos de Pessoas Jurídicas à Pessoas Jurídicas.
IRPJ e CSLL
Recolhimento Trimestral - Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (3ª Quota) ou Estimativa (MAIO/2009).
Recolhimento IRPJ - Renda Variável (MAIO/2009).
Recolhimento IRPJ - Ganhos de Capital - Optantes pelo Simples Nacional (MAIO/2009).
Recolhimento IRPJ - Incentivos Fiscais - FINOR/FINAM/FUNRES - projetos próprios de recursos decorrentes do valor de suas opções.
REFIS, PAES e PAEX
Recolhimentos - Parcelamentos do Decreto 3.342/2000, Lei 10.684/2003 e MP 303/2006.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Recolhimento da contribuição sindical descontada dos funcionários em MAIO/2009.
Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".
DECLARAÇÕES CUJO PRAZO VENCE NESTE DIA:
DIPJ
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009 (DIPJ 2009).
DEREX
Entrega da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações relativa ao ano-calendário 2008.
DIF
Entrega das Declarações DIF/Bebidas e DIF/Cigarros - MAIO/2009.
DNF
Entrega do Demonstrativo de Notas Fiscais (fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros, produtores de biodiesel, etc.), conforme IN SRF 445/2004 e art. 12 da IN SRF 516/2005 - MAIO/2009.
DOI
Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias - MAIO/2009.
EVENTOS DE EXTINÇÃO, FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO

Observar os prazos de entrega das Declarações (DCTF/DACON/DIPJ/DCP/DIRF/DIMOB) relativas a eventos de extinção, fusão, cisão e incorporação.