Fonte: PRT/MG - 26/02/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma distribuidora de energia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora, em audiência administrativa, se comprometendo a adotar a Nova Lei do Estágio (11.788/2008).
A partir de agora, a distribuidora de energia, com sede em Cataguases, deverá contratar apenas estagiários matriculados e com frequência efetiva no ensino regular; celebrar contrato com o aluno e a instituição de ensino; designar um supervisor para acompanhar o estagiário, bem como garantir a monitoração por um membro da escola.
Ainda de acordo com o TAC firmado, a empresa deve oferecer instalações adequadas para o desenvolvimento social, cultural e profissional dos alunos, além de conceder 30 dias de recesso aos estagiários com contrato igual ou superior a um ano.
“O estágio deve primar pelo aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, desenvolvendo o aluno para a vida cidadã e para o trabalho, explicou o procurador do Trabalho José Reis Santos Carvalho, representante do MPT em Juiz de Fora, autor do Termo. O acordo é válido por tempo indeterminado.
O grupo deverá se adequar a qualquer modificação que venha a ocorrer na Lei do Estágio. Na hipótese de descumprimento do acordo, pagará R$ 5.000,00 por estagiário em situação irregular, valor este revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SE COMPROMETE ADOTAR A NOVA LEI DO ESTÁGIO
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