LICITAÇÕES - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS EXIGIDOS
Da Redação Portal de Contabilidade
A Lei nº 8.666/1993 exige das empresas participantes de licitações públicas qualificação econômico-financeira, que deve ser comprovada contabilmente.
Desta forma, é necessário a apresentação do balanço patrimonial e as demonstrações financeiras do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estes ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta.
A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
LICITAÇÕES - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS EXIGIDOS
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