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BANCO DEVE REGULARIZAR PRÁTICAS ILEGAIS QUANTO A JORNADA DE TRABALHO

O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, Marco Antônio Miranda Mendes, proferiu no último dia 09/03/2009, sentença condenando um banco de Dourados a regularizar práticas ilegais e ao pagamento de R$ 500.000,00 por dano moral coletivo.

A decisão foi proferida no curso de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Dourados em decorrência de denúncia do sindicato dos bancários quanto a irregularidades na relação estabelecida pelo banco com os empregados.

O Procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho propôs a ação com pedido de concessão de tutela, em julho de 2008, em razão do descumprimento da legislação quanto à jornada de trabalho e o efetivo dano causado à coletividade de empregados atingidos e em relação aos futuros trabalhadores.

Foram comprovadas práticas ilegais como:

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Prorrogação irregular da jornada de trabalho;
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Anotação fraudulenta dos cartões de ponto;
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Não concessão de intervalo para repouso;
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Anotação nos cartões de ponto de descanso intrajornada não usufruído pelos empregados.

De acordo com CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os empregados de bancos estão sujeitos a regime especial de jornada de trabalho, que determina seis horas de trabalho contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. Segundo o artigo 225, a duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.

No entanto, o MPT constatou a exigência de prestação de serviço com duração muito superior à prevista em lei, extrapolando o limite legal sem qualquer justificativa e de maneira rotineira.

A decisão da Justiça do Trabalho obriga a empresa a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho em desacordo com o que dispõe a legislação, a não suprimir os intervalos e não mais exigir assinatura do controle de ponto em desacordo com os horários efetivamente trabalhados. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, a instituição financeira pagará multa no valor de R$ 2.000,00 para cada ocorrência.

Dano moral coletivo

Em virtude das violações aos direitos trabalhistas e à dignidade da pessoa humana, o banco foi condenado ao pagamento de danos morais como forma de reparação dos danos causados à coletividade. A indenização no valor de R$ 500.000,00 será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou a outro fundo ou instituição ligada ao interesse social e coletivo dos trabalhadores.