Postagem em destaque

Essential Guide To Safe Well Water Maintenance

If your home relies on well water, ensuring its safety and quality is your direct responsibility. Contaminated well water can harbor harmful...

Não caia na malha fina!

Não caia na malha fina!
Equipe Portal Tributário
A administração tributária federal vem ampliando, nos últimos anos, seus mecanismos de controle e fiscalização da arrecadação, especialmente com a implantação de formulários eletrônicos e cruzamento de dados.
Com a Lei Complementar 105/2005, autorizou-se os bancos a informar à administração tributária as operações financeiras efetuadas por seus clientes. Com os dados financeiros em mãos, criou-se para a Receita a mais importante ferramenta de trabalho de sua história, pela qual é possível efetuar cruzamentos de informações.

Para não cair na "malha fina" (expressão que se tem utilizado para indicar problemas na declaração do imposto de renda da pessoa física), é necessário conhecer os mecanismos que a Receita Federal utiliza para checagem das informações.
Atualmente, são cerca de 26 declarações que os órgãos fazendários exigem, e que permitem conhecer detalhes da renda e consumo dos contribuintes.
Como exemplos, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) - de responsabilidade das administradoras de cartões - e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) - feita por construtoras, incorporadoras e imobiliárias - foram criadas em 2003, e permitem a Receita Federal conhecer as transações reais operadas pelos contribuintes, no consumo e na geração de renda de imóveis.
No caso da Decred, todas as operações com cartão acima de R$ 5 mil e R$ 10 mil - pessoas físicas e jurídicas, respectivamente - devem ser comunicadas pelas administradoras à Receita. As empresas que recebem vendas com cartão de crédito devem contabilizá-las rigorosamente, para evitar assim serem autuadas.
Atualmente, a Receita tem acesso aos dados sobre a aquisição de veículos (via Renavam), de barcos e lanchas (Capitania dos Portos) e de aeronaves (DAC).
As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.
Desta forma, um contribuinte que tenha uma movimentação financeira elevada, deve estar atento para que haja justificativa adequada para tal movimentação, baseada em documentos e comprovantes idôneos. Se não comprovar, poderá estar sujeito a autuação por omitir receita - presume-se que os débitos bancários sejam gastos do contribuinte, portanto, há necessidade de renda para alimentar o consumo.